É republicado no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, o regime jurídico que regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, com a redação atual e com as necessárias correções materiais.
Artigo 13.º — Republicação
Vigente desde: 07/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2012
Referenciado por (8)
- Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 242/2012
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 242/2012
- Artigo 33.º-G do Decreto-Lei n.º 242/2012
- Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 242/2012
- Artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 242/2012
- Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 242/2012
- Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 242/2012
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 242/2012