- 1 -São revogados:
- a)Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 12.º do Decreto n.º 162/75, de 27 de março;
- b)O n.º 3 do artigo 2.º e os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 565/76, de 19 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 487/77, de 17 de novembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 264/79, de 1 de agosto;
- d)Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, n.os 1 e 2, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro;
- e)Os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 67/82, de 3 de março;
- f)Os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 237/83, de 8 de junho;
- g)Os artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de maio;
- h)O Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de junho, 213/97, de 16 de agosto, 227/98, de 17 de julho, 221/2002, de 22 de outubro, 117/2005, de 18 de julho, e 136/2007, de 27 de abril.
- 2 -A revogação das disposições mencionadas nas alíneas a) e b), bem como nas alíneas d) a g) do número anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor dos planos de ordenamento das respetivas áreas protegidas.
- 3 -Todas as remissões legais e regulamentares para disposições do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro, consideram-se feitas para as correspondentes disposições do presente decreto-lei.
Artigo 53.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/10/2015
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Em vigor desde 15/10/2015