- 1 -A Direcção dos Serviços Administrativos compreende as repartições seguintes:
- a)Repartição de Pessoal e Expediente;
- b)Repartição de Contabilidade e Tesouraria;
- c)Repartição de Património e Apoio Geral.
- 2 -À Direcção dos Serviços Administrativos compete assegurar o apoio administrativo e logístico da DGAC, nomeadamente quanto:
- a)Ao planeamento das necessidades de recursos humanos, à proposição das medidas de política de pessoal e execução da mesma, bem como à classificação e arquivo do expediente geral e ao apoio de secretariado aos órgãos e serviços da DGAC;
- b)À elaboração e execução do orçamento e à movimentação e contabilização das receitas e despesas;
- c)Ao cadastro patrimonial, aprovisionamento, armazéns, serviços de manutenção geral e apoio às oficinas especializadas, bem como aos serviços de transportes e auxiliares.
- 3 -A Repartição de Pessoal e Expediente tem especialmente a seu cargo:
- a)A execução das acções ligadas ao provimento do pessoal e à execução da política de recursos humanos, englobando o recrutamento, selecção e promoções, transferência e cessação de funções, deveres e regalias dos funcionários, bem como a organização e actualização cadastral;
- b)A execução das disposições administrativas relacionadas com o movimento, direitos e deveres do mesmo pessoal;
- c)O registo, triagem e arquivo do expediente geral, incluindo a microfilmagem de documentos e autenticação e conservação dos microfilmes;
- d)O apoio de secretariado aos órgãos e serviços da DGAC, bem como às comissões, grupos de trabalho e núcleos de projecto que vierem a ser superiormente designados.
- 4 -A Repartição de Pessoal e Expediente é constituída pelas secções seguintes:
- a)Secção de Selecção e Carreiras, à qual compete a execução das atribuições da alínea a) do número anterior;
- b)Secção de Administração de Pessoal, à qual compete a execução das atribuições das alíneas b) e d) do número anterior;
- c)Secção de Expediente e Arquivo, à qual compete a execução das atribuições da alínea c) do número anterior.
- 5 -A Repartição de Contabilidade e Tesouraria tem especialmente a seu cargo:
- a)A preparação e execução do orçamento, o apoio necessário à sua gestão e a informação sobre a legalidade e cabimento das despesas;
- b)A organização dos processos de liquidação de receitas e despesas e a execução das reposições e retribuições;
- c)O funcionamento da tesouraria, efectuando os pagamentos, recebimentos e a guarda dos valores pecuniários;
- d)A escrituração dos livros de contabilidade e a preparação da conta de gerência;
- e)A determinação dos custos e proventos próprios de cada unidade orgânica da DGAC e o estabelecimento e manutenção da estatística financeira necessária à efectivação de um contrôle de gestão e da produtividade laboral.
- 6 -A Repartição de Contabilidade e Tesouraria é constituída pelas secções seguintes:
- a)Secção do Orçamento, à qual compete a execução das atribuições da alínea a) do número anterior;
- b)Secção da Conta, à qual compete a execução das atribuições das alíneas b) e c) do número anterior;
- c)Secção da Contabilidade Analítica, à qual compete a execução das atribuições das alíneas d) e e) do número anterior.
- 7 -A Repartição do Património e Apoio Geral tem especialmente a seu cargo:
- a)As actividades da gestão e do cadastro do património;
- b)A execução do aprovisionamento dos bens de consumo corrente, móveis e utensílios, equipamentos e semoventes, bem como o seu armazenamento e distribuição pelos órgãos e serviços da DGAC;
- c)O funcionamento dos serviços de manutenção geral de instalações, equipamentos e viaturas, o apoio às oficinas especializadas e a segurança dos edifícios;
- d)A gestão dos meios de transporte automóvel;
- e)O funcionamento dos serviços auxiliares de utilidade comum;
- f)As actividades relativas à instalação dos órgãos e serviços da DGAC, incluindo a realização de alugueres e obras de construção, adaptação, remodelação, reparação e conservação.
- 8 -A Repartição do Património e Apoio Geral é constituída pelas secções seguintes:
- a)Secção de Cadastro e Serviços Gerais, à qual compete a execução das atribuições das alíneas a), c) d) e e) do número anterior;
- b)Secção do Aprovisionamento, à qual compete a execução das atribuições das alíneas b) e f) do número anterior.
ARTIGO 14.º — (Direcção dos Serviços Administrativos)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979