Pelo prazo de três anos, na falta de candidatos habilitados com os cursos complementares de formação e aperfeiçoamento requeridos para o provimento na categoria, poderá o Ministro dos Transportes e Comunicações nomear para lugares de inspector aeronáutico, em primeira comissão de serviço, os peritos aeronáuticos com, pelo menos, catorze anos de bom e efectivo serviço na Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que, mediante proposta do director-geral, fundamentada sobre avaliação curricular, sejam considerados aptos para o exercício das funções.
ARTIGO 51.º — (Dispensa de requisitos de tempo de serviço e de concurso)
Vigente desde: 25/07/1979
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Em vigor desde 25/07/1979