É revogada toda a legislação que disponha contrariamente ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa.
Promulgado em 3 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho
(ver documento original)