- 1 -Por cada registo, exceptuados os previstos no artigo seguinte:
- a)Sobre automóveis ... 1000$00
- b)Sobre motociclos ... 500$00
- 2 -Se o registo for requerido fora do prazo, as importâncias referidas no número precedente serão devidas em dobro.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 22/06/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1982