- 1 -A taxa de reembolso, englobada no montante total das importâncias arrecadadas, será de 3%, a deduzir no final de cada mês.
- 2 -O custo dos postais-avisos extraídos pela conservatória e o de quaisquer outros impressos cujo preenchimento não pertença aos interessados consideram-se incluídos nesta importância.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 22/06/1982
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Em vigor desde 22/06/1982