1 - As formações específicas referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º são as constantes dos anexos II e III, correspondentes aos anexos C e D da Directiva n.º 92/51/CEE, de 18 de Junho de 1992, reformulados pela Directiva n.º 94/38/CE, de 26 de Julho de 1994, e pela Directiva n.º 95/43/CE, de 20 de Julho.
2 - As listas constantes dos anexos II e III poderão ser alteradas por portaria conjunta dos Ministros da Educação e para a Qualificação e o Emprego quando tal se mostrar necessário para adaptação da legislação da União Europeia, ficando as alterações a fazer parte integrante deste decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues.
Promulgado em 27 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Profissões a que se refere o anexo C das Directivas n.os 92/51/CEE, 94/38/CE e 95/43/CE
1 - Domínio paramédico e sócio-educativo
As formações de:
Na Alemanha:
- Enfermeiro puericultor (Kinderkrankenschwester/Kinderkrankenpfleger);
- Fisioterapeuta [Krankengymnast(in)/Physiotherapeut(in) (ver nota *)];
- Ergoterapeuta [Beschäftigungs- und Arbeitstherapeut(in)];
- Ortofonista (Logopäde/Logopädin);
- Ortoptista [Orthoptist(in)];
- Educador reconhecido pelo Estado [Staatlich anerkannte(r) Erzieher(in)];
- Educador terapeuta reconhecido pelo Estado [Staatlich anerkannte(r) Heilpädagoge(in)];
- Técnico de laboratório [medizinisch-technischer(e) Laboratoriums-Assistent(in)];
- Técnico de radiologia [medizinisch-technischer(e) Radiologie-Assistent(in)];
- Técnico de diagnóstico funcional [medizinischtechnischer(e) Assistent(in) für Funktionsdiagnostik];
- Técnico de veterinária [veterinärmedizinischtechnischer(e) Assistent(in)];
- Dietista [Diätassistent(in)];
- Técnico de farmácia (Pharmazieingenieur), formação ministrada antes de 31 de Março de 1994 no território da antiga República Democrática Alemã ou no território dos Länder resultantes da sua dissolução;
- Enfermeiro especialista em psiquiatria [Psychiatriche(er) Krankenschwester/Krankenpfleger];
(nota *) Desde 1 de Junho de 1994, o título profissional de Krankengymnast(in) foi substituído pelo de Physiotherapeut(in). No entanto, os membros da profissão que obtiveram os seus diplomas antes desta data poderão, se o desejarem, continuar a usar o título de Krankengymnast(in).
Na Itália:
- Mecânico dentário (odontotecnico);
- Óptico-optometrista (ottico);
- Pedicuro (podologo);
No Luxemburgo:
- Assistente técnico(a) de radiologia [assistant(e) médical(e) en radiologie];
- Assistente técnico(a) de laboratório [assistant(e) technique médical(e) de laboratoire];
- Enfermeiro(a) psiquiátrico(a) [infirmier(ière) psychiatrique];
- Assistente técnico(a) de cirurgia [assistant(e) technique médical(e) en chirurgie];
- Enfermeiro(a) puericultor(a) [infirmier(ière) puériculteur(trice)];
- Enfermeiro(a) anestesista [infirmier(ière) anes-thésiste];
- Massagista diplomado(a) [masseur(euse) diplômé(e)];
- Educador(a) [éducateur(trice)];
Nos Países Baixos:
- Assistente de medicina veterinária (dierenartassistent);
que resulta de um ciclo de estudos e de formação com uma duração total de pelo menos 13 anos, dos quais:
i) Pelo menos três anos de formação profissional numa escola especializada, sancionada por um exame e eventualmente completada por um ciclo de especialização de um ou dois anos sancionado por um exame;
ii) Ou pelo menos dois anos e meio de formação profissional numa escola especializada, sancionada por um exame e completada por uma prática profissional de pelo menos seis meses ou por um estágio profissional de pelo menos seis meses num estabelecimento reconhecido;
iii) Ou pelo menos dois anos de formação profissional numa escola especializada, sancionada por um exame e completada por uma prática profissional de pelo menos um ano ou por um estágio profissional de pelo menos um ano num estabelecimento reconhecido;
iv) Ou, no caso dos assistentes de medicina veterinária (dierenartassistent) nos Países Baixos, três anos de formação profissional numa escola especializada (sistema MBO) ou três anos de formação profissional segundo o sistema dual de aprendizagem (LLW), sancionada em ambos os casos por um exame;
Na Áustria:
- Óptico-optometrista de lentes de contacto (Kontaktlinsenoptiker);
- Pedicuro (ver documento original);
- Mecânico de próteses auditivas (Hörgeräteakustiker);
- Droguista (Drogist);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total de pelo menos 14 anos, incluindo pelo menos 5 anos de formação num quadro de formação estruturada, divididos por um período de aprendizagem mínimo de 3 anos, que inclua formação parcialmente recebida no local de trabalho e parcialmente ministrada por um estabelecimento de formação profissional, e um período de experiência profissional e de formação, sancionado por um exame de aptidão profissional que dê direito a exercer essa profissão e a formar aprendizes reconhecido que incida sobre a actividade artesanal e dê direito ao uso do título de Mester;
Na Alemanha:
- Oculista (Augenoptiker);
- Mecânico dentário (Zahntechniker);
- Técnico de ligaduras (Bandagist);
- Mecânico de próteses auditivas (Högeräte-Akustiker);
- Mecânico ortopédico (Orthopädiemechaniker);
- Sapateiro ortopédico (Orthopädieschuhmacher);
No Luxemburgo:
- Óptico-optometrista (opticien);
- Mecânico dentário (mécanicien dentaire);
- Mecânico de próteses auditivas (audioprothésiste);
- Mecânico ortopédico-ligadurista (mécanicien -orthopédiste/bandagiste);
- Sapateiro-ortopédico (orthopédiste cordonnier);
cujo ciclo de estudos corresponde a uma duração total de 14 anos, incluindo uma formação mínima de 5 anos num quadro de formação estruturada, adquirida em parte na empresa e em parte num estabelecimento de formação profissional, sancionado por um exame, cuja passagem é necessária para exercer, a título independente ou na qualidade de assalariado com um nível comparável de responsabilidade, uma actividade considerada artesanal;
Na Áustria:
As formações de:
- Técnico de ligaduras (Bandagist);
- Técnico de coletes ortopédicos (Miederwarenerzeuger);
- Óptico-optometrista (Optiker);
- Sapateiro ortopédico (Orthopädieschuhmacher);
- Técnico ortopédico (Orthopädietechniker);
- Mecânico dentário (Zahntechniker);
- Jardineiro (Gärtner);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total mínima de 14 anos, incluindo pelo menos 5 anos de formação num quadro de formação estruturada, divididos por um período de aprendizagem mínimo de 3 anos, que inclua formação parcialmente recebida no local de trabalho e parcialmente ministrada por um estabelecimento de formação profissional, e um período de experiência profissional e de formação de pelo menos 2 anos, tudo isto sancionado por um exame de mestre que dê direito a exercer essa profissão, a formar aprendizes e a usar o título de Meister.
As formações de mestres-artesãos no sector da agricultura e silvicultura, nomeadamente:
- Mestre em agricultura (Meister in der Landwirtschaft);
- Mestre em economia doméstica rural (Meister in der ländlichen Hauswirtschaft);
- Mestre em horticultura (Meister im Gartenbau);
- Mestre em horticultura em campo (Meister im Feldgemüsebau);
- Mestre em pomologia e transformação de fruta (Meister im Obstbau und in der Obstverwertung);
- Mestre em vinicultura e produção de vinho (Meister im Weinbau und in der Kellerwirtschaft);
- Mestre em produção de lacticínios (Meister in der Molkerei und Käsereiwirtschaft);
- Mestre em criação de equídeos (Meister in der Pferdewirtschaft);
- Mestre em pescas (Meister in der Fischereiwirt-schaft);
- Mestre em avicultura (Meister in der Geflügelwirtschaft);
- Mestre em apicultura (Meister in der Bienenwirtschaft);
- Mestre em silvicultura (Meister in der Forstwirtschaft);
- Mestre em cultivo e conservação de florestas (Meister in der Forstgarten- und Forstpflegewirt-schaft);
- Mestre em armazenamento agrícola (Meister in der landwirtschaftlichen Lagerhaltung);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total mínima de 15 anos, incluindo pelo menos 6 anos de formação num quadro de formação estruturada, divididos por um período de aprendizagem mínima de 3 anos, que inclua formação parcialmente recebida no local de trabalho e parcialmente ministrada por um estabelecimento de formação profissional, e um período de experiência profissional de 3 anos sancionado por um exame de mestre relacionado com a profissão e que dê direito a formar aprendizes e a usar o título de Meister.
2 - Sector dos mestres-artesãos (Mester/Meister/Maître), que corresponde a formações relativas às actividades artesanais não abrangidas pelas directivas constantes do anexo A
As formações de:
Na Dinamarca:
- Óptico-optometrista (Optometrist), cujo ciclo de estudos corresponde a uma duração total de 14 anos, incluindo uma formação profissional de 5 anos, constituída por uma formação teórica com a duração de 2 anos e meio, ministrada pelo estabelecimento de formação profissional, e por uma formação prática com a duração de 2 anos e meio, adquirida na empresa, sancionada por um exame reconhecido que incida sobre a actividade artesanal e dê direito ao uso do título de Mester;
- Ortopedista, mecânico ortopédico (Ortopoedimekaniker), cujo ciclo de estudos corresponde a uma duração total de 12 anos e meio, incluindo uma formação profissional de 3 anos e meio, constituída por uma formação teórica de um semestre, ministrada pelo estabelecimento de formação profissional, e por uma formação prática de 3 anos, adquirida na empresa, sancionada por um exame reconhecido que incida sobre a actividade artesanal e dê direito ao uso do título de Mester;
- Sapateiro ortopédico (Ortopoediskomager), cujo ciclo de estudos corresponde a uma duração total de 13 anos e meio, incluindo uma formação profissional de 4 anos e meio, constituída por uma formação teórica de 2 anos, ministrada pelo estabelecimento de formação profissional, e por uma formação prática de 2 anos e meio, adquirida na empresa, sancionada por um exame.
3 - Domínio marítimo
a) Navegação marítima
As formações de:
Na Dinamarca:
- Comandante de navio (ver documento original);
- Imediato (overstyrmand);
- Timoneiro, oficial de quarto (enestyrmand, vagthavende styrmand);
- Oficial de quarto (vagthavende styrmand);
- Chefe de máquinas (maskinchef);
- Primeiro-chefe de máquinas (1. maskinmester);
- Primeiro-chefe de máquinas/chefe de máquinas de quarto (1. maskinmester/vagthavende maskinmester);
Na Alemanha:
- Capitão AM (Kapitän AM);
- Capitão AK (Kapitän AK);
- Chefe de quarto de ponte AMW (Nautischer Schiffsoffizier AMW);
- Chefe de quarto de ponte AKW (Nautischer Schiffdoffizier AKW);
- Chefe de máquinas CT - superintendente de máquinas (Schiffsbetriebstechniker - CT Leiter von Maschinenanlagen);
- Oficial de maquinista CMa - superintendente de máquinas (Schiffsmaschinist CMa - Leiter von Maschinenanlagen);
- Maquinista CTW (Schiffsbetriebstechniker CTW);
- Chefe de máquinas de quarto CMaW - oficial técnico único (Schiffsmaschinist CMaW - Technischer Alleinoffizier);
Na ltália:
- Oficial de ponte (ufficiale di coperta);
- Oficial de máquinas (ufficiale di macchina);
Nos Países Baixos:
- Chefe de quarto de ponte de cabotagem (com complemento) [stuurman kleine handelsvaart (met aanvulling)];
- Motorista marítimo diplomado (diploma motordrijver);
- Oficial de VTS (VTS-functionaris);
que resultem de ciclos de formação:
- Na Dinamarca: de 9 anos de escolaridade primária, seguidos de um curso elementar de formação de base e ou de serviço marítimo durante um período compreendido entre 17 e 36 meses, completados:
i) No que respeita ao oficial de quarto, por 1 ano de formação profissional especializada;
ii) No que se refere aos restantes, por 3 anos de formação profissional especializada;
- Na Alemanha: com duração total entre 14 e 18 anos, dos quais um ciclo de formação profissional de base de 3 anos e uma prática de serviço marítimo de 1 ano, seguido de uma formação profissional especializada de 1 a 2 anos, completada, se necessário, por um período de prática profissional de navegação de 2 anos;
- Na Itália: com duração total de 13 anos, dos quais pelo menos 5 tenham consistido em formação profissional sancionada por um exame e completada, sempre que necessário, por um estágio profissional;
- Nos Países Baixos:
i) No que diz respeito ao chefe de quarto de ponte de cabotagem (embarcações costeiras) (com complemento) [stuurman kleine handelsvaart (met aanvulling)] e ou motorista marítimo diplomado (diploma motordrijver), que represente um ciclo de formação com 14 anos de duração, 2 dos quais, pelo menos, num estabelecimento de formação especializado e completados por um período de prática profissional de 12 meses;
ii) No que refere ao oficial VTS (VTS-functionaris), que represente um ciclo de formação total mínima de 15 anos, incluindo pelo menos 3 anos de ensino profissional superior (HBO) ou de ensino secundário profissional (MBO), completados por ciclos de especialização nacionais e regionais, com pelo menos 12 semanas de formação teórica e sancionado em ambos os casos por um exame; e que sejam reconhecidos ao abrigo da convenção internacional STCW (Convenção Internacional sobre as Normas de Formação, Emissão de Certificados e Serviço de Vigia para os Marítimos, 1978).
b) Pesca marítima
As formações de:
Na Alemanha:
- Capitão BG pescas (Kapitän BG/Fischerei);
- Capitão BK pescas (Kapitän BK/Fischerei);
- Chefe de quarto de ponte BGW/pescas (Nautischer Schiffsoffizier BGW/Fischerei);
- Chefe de quarto de ponte BKW/pescas (Nautischer Schiffsoffizier BKW/Fischerei);
Nos Países Baixos:
- Oficial de quarto de ponte de máquinas V (stuurman werktuigkundige V);
- Maquinista IV de navegação pesqueira (werktuigkundige IV visvaart);
- Oficial de quarto de ponte IV de navegação pesqueira (stuurman IV visvaart);
- Oficial de quarto de ponte de máquinas VI (stuurman werktuigkundige VI);
que resultem de ciclos de formação:
- Na Alemanha, com duração total entre 14 e 18 anos, dos quais um ciclo de formação profissional de base de 3 anos e uma prática de serviço marítimo de 1 ano, seguido de uma formação profissional especializada de 1 a 2 anos, completada, se necessário, por um período de prática profissional de navegação de 2 anos;
- Nos Países Baixos, com duração de 13 a 15 anos, dos quais 2, pelo menos, tenham sido ministrados numa escola profissional especializada, completados por um período de prática profissional de 12 meses; e que sejam reconhecidos ao abrigo da Convenção de Torremolinos (Convenção Internacional de 1977 Relativa à Segurança dos Navios de Pesca).
4 - Domínio técnico
As formações de:
Na Itália:
- Geómetra (geometra);
- Técnico agrário (perito agrario);
que resultem de ciclos de estudos técnicos secundários com uma duração total de pelo menos 13 anos, incluindo 8 anos de escolaridade obrigatória, seguidos de 5 anos de estudos secundários, dos quais 3 anos tenham sido orientados para a profissão, sancionados pelo respectivo exame e completados:
i) No caso do geómetra, quer por um estágio prático de pelo menos 2 anos num instituto profissional quer por uma experiência profissional de 5 anos;
ii) No caso dos técnicos agrários, pela realização de um estágio prático de pelo menos dois anos seguido de um exame de Estado;
Nos Países Baixos:
- Oficial de justiça (gerechtsdeurwaarder);
- Técnico de próteses dentárias (tandprotheticus);
que resultam de um ciclo de estudos e de formação profissional:
i) No que respeita a oficial de justiça (gerechtsdeurwaarder); de um ciclo de estudos e de formação profissional com uma duração total de 19 anos, dos quais 8 anos de escolaridade obrigatória, seguidos de 8 anos de estudos secundários, dos quais 4 anos de ensino técnico sancionado por um exame de Estado e completados por 3 anos de formação teórica e prática;
ii) No que respeita ao técnico de próteses dentárias (tandprotheticus), de pelo menos 15 anos de formação a tempo inteiro e 3 anos de formação a tempo parcial, dos quais 8 anos de escolaridade obrigatória seguidos de 4 anos de estudos secundários e de 3 anos de formação profissional, incluindo uma formação teórica e prática de mecânico dentário, completados por uma formação de 3 anos a tempo parcial, de técnico de próteses dentárias, sancionados por um exame;
Na Áustria:
- Guarda florestal (Förster);
- Consultor técnico (Technisches Büro);- Funcionário de agência de colocação temporária (Uberlassung von Arbeitskräften-Arbeitsleihe);
- Agente de emprego (Arbeitsvermittlung);
- Conselheiro em investimentos (Vermögensberater);
- Massagista (Masseur);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total de 14 anos, incluindo 5 anos de formação num quadro de formação estruturada, que abrangem um período de aprendizagem de 2 anos, um período de experiência profissional e de formação de 2 anos e um curso de formação de 1 ano, tudo isto sancionado por um exame de aptidão profissional que dê direito a exercer essa profissão e a formar aprendizes;
- Educador(a) de infância [Kindergärtner(in)];
- Educador(a) (Erzieher);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total de 13 anos, incluindo 5 anos de formação profissional num estabelecimento especializado, sancionado por um exame;
- Detective privado (Berufsdetektiv);
- Agente de segurança (Bewachungsgewerbe);
- Agente imobiliário (Immobilienmakler);
- Administrador imobiliário (Immobilienverwalter);
- Agente publicitário (Werbeagentur);
- Organizador de projectos de construção (Bauträger, Bauorganisator, Baubetreuer);
- Cobrador de dívidas (Inkassoinstitut);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total de pelo menos 15 anos, incluindo 8 anos de escolaridade obrigatória, seguidos de pelo menos 5 anos de ensino secundário técnico ou comercial, sancionados por um exame de aptidão técnica ou comercial, completados por pelo menos 2 anos de ensino e formação no local de trabalho, sancionados por um exame de aptidão profissional;
- Consultor de seguros (Berater in Versicherungsangelegenheiten);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total de 15 anos, incluindo 6 anos de formação num quadro de formação estruturada, divididos por um período de aprendizagem de 3 anos, e por um período de experiência profissional e de formação de 3 anos, sancionado por um exame;
- Mestre-de-obras/projecto e cálculos técnicos (Planender Baumeister);
- Mestre-carpinteiro/projecto e cálculos técnicos (Planender Zimmermeister);
que correspondem a ciclos de estudos e de formação com uma duração total de pelo menos 18 anos, incluindo pelo menos 9 anos de formação profissional repartidos por 4 anos de estudos técnicos secundários e por 5 anos de experiência profissional e de formação sancionados por um exame de aptidão profissional que dê direito a exercer essa profissão e a formar aprendizes desde que esta formação se relacione com o direito de projectar edifícios, de fazer cálculos técnicos e de fiscalizar obras («privilégio de Maria Teresa»).
5 - Formações no Reino Unido admitidas enquanto National Vocational Qualifications ou enquanto Scottish Vocational Qualifications
As formações de:
- Assistente de laboratório (Medical laboratory scientific officer);
- Engenheiro electricista de minas (Mine electrical engineer);
- Engenheiro mecânico de minas (Mine mechanical engineer);
- Assistente social autorizado (Approved social worker - Mental health);
- Funcionário judicial (Probation officer);
- Terapeuta dentário (Dental therapist);
- Assistente de dentista (Dental hygienist);
- Oculista (Dispensing optician);
- Subdirector de mina (Mine deputy);
- Administrador de falências (Insolvency practitioner);
- «Conveyancer» autorizado (Licensed conveyancer);
- Fabricante de próteses (Prothetist);
- Comandante de navio - navios de mercadorias e de passageiros - sem restrições (First mate - Freight/Passenger ships - unrestricted);
- Imediato - navios de mercadorias e de passageiros - sem restrições (Second mate - Freight/Passenger ships - unrestricted);
- Oficial de convés - navios de mercadorias e de passageiros - sem restrições (Third mate - Freight/Passenger ships - unrestricted);
- Chefe de quarto de ponte - navios de mercadorias e de passageiros - sem restrições (Deck officer - Freight/Passenger ships - unrestricted);
- Chefe de quarto de máquinas de 2.ª classe - navios de mercadorias e de passageiros - zona de exploração ilimitada (Engineer officer - Freight/Passenger ships - unlimited trading area);
- Agente de marcas (Trade mark agent);
que dão acesso às habilitações admitidas enquanto National Vocational Qualifications (NVQ), aprovadas ou reconhecidas como equivalentes pelo National Council for Vocational Qualifications na Escócia enquanto Scottish Vocational Qualifications que se situam nos níveis 3 e 4 do National Framework of Vocational Qualifications do Reino Unido.
Estes níveis correspondem às seguintes definições:
- Nível 3: aptidão para executar um amplo leque de tarefas variadas em situações muito diversas, sendo a maior parte tarefas complexas e não rotineiras. O grau de responsabilidade e de autonomia é considerável e as funções exercidas a este nível implicam frequentemente a vigilância ou o enquadramento de outras pessoas;
- Nível 4: aptidão para executar um amplo leque de tarefas complexas, técnicas ou especializadas, em situações muito diversas e com um elevado grau de responsabilidade pessoal e de autonomia. As funções exercidas a este nível implicam frequentemente a responsabilidade de trabalhos efectuados por outras pessoas e a distribuição de recursos.
ANEXO III
Lista dos ciclos de formação de estrutura específica a que se refere o anexo D das Directivas n.os 92/51/CEE e 94/38/CE
No Reino Unido: os ciclos de formação regulamentados que dão acesso às habilitações admitidas enquanto National Vocational Qualifications (NVQ) pelo National Council for Vocational Qualifications ou reconhecidas na Escócia enquanto Scottish Vocational Qualifications que se situam nos níveis 3 e 4 do National Framework of Vocational Qualifications do Reino Unido.
Esses níveis correspondem às seguintes definições:
- Nível 3: aptidão para executar um amplo leque de tarefas variadas em situações muito diversas, tratando-se, na sua maioria, de tarefas complexas e não rotineiras. O grau de responsabilidade e de autonomia é considerável e as funções exercidas a este nível implicam frequentemente a vigilância ou o enquadramento de outras pessoas;
- Nível 4: aptidão para executar um amplo leque de tarefas complexas, técnicas ou especializadas, em situações muito diversas e com um elevado grau de responsabilidade pessoal e de autonomia. As funções exercidas a este nível implicam frequentemente a responsabilidade por trabalhos efectuados por outras pessoas e a distribuição de recursos.
Na Alemanha, as seguintes formações regulamentadas:
- As formações regulamentadas orientadas para o exercício de profissões de assistente técnico [technischer Assistent(in)] e assistente comercial [kaufmännischer Assistent(in)] e das profissões de carácter social (soziale Berufe), bem como da profissão de professor diplomado de respiração, fala e voz [staatlich geprüfter Atem-, Sprech- und Stimmlehrer(in)], com uma duração total mínima de 13 anos, que pressupõe a conclusão do 1.º nível de estudos secundários (mittlerer Bildungsabschluß) e que incluem:
i) Pelo menos três anos (ver nota *) de formação profissional numa escola especializada (Fachschule), sancionada por um exame, eventualmente complementada por um ciclo de especialização de um ou dois anos, sancionado por um exame;
ii) Ou pelo menos dois anos e meio de formação numa escola especializada (Fachschule), sancionada por um exame e complementada por uma prática profissional de pelo menos seis meses ou por um estágio profissional de pelo menos seis meses num estabelecimento reconhecido;
iii) Ou pelo menos dois anos numa escola especializada (Fachschule), sancionada por um exame e complementada por uma prática profissional de pelo menos um ano ou por um estágio profissional de pelo menos um ano num estabelecimento reconhecido;
(nota *) A duração mínima de três anos pode ser reduzida para dois anos caso o interessado possua as habilitações necessárias para acesso à universidade (o Abitur), ou seja, 13 anos de formação prévia, ou as habilitações necessárias para acesso às Fachhochschulen (o Fachhochschulreife), ou seja, 12 anos de formação prévia.
- As formações regulamentadas de técnicos [Techniker(in)], técnicos de gestão [Betriebswirt(in)], técnicos de concepção [Gestalter(in)] e assistentes familiares [Familienpfleger(in)] diplomados (staaylichgeprüft), com uma duração total de pelo menos 16 anos, que pressupõem a conclusão da escolaridade obrigatória ou de uma formação equivalente (pelo menos 9 anos) bem como a conclusão com êxito de uma formação numa escola profissional (Berufschule) de pelo menos 3 anos, e que incluem, após uma prática profissional de pelo menos 2 anos, uma formação a tempo inteiro durante pelo menos dois anos ou uma formação a tempo parcial de duração equivalente;
- As formações regulamentadas e as formações contínuas regulamentadas, com uma duração total mínima de 15 anos, que pressupõem, geralmente, a conclusão da escolaridade obrigatória (regra geral 9 anos) e de uma formação profissional (regra geral 3 anos), e que incluem, geralmente, uma prática profissional de pelo menos 2 anos (regra geral 3 anos), bem como um exame no quadro da formação contínua, para cuja preparação são normalmente organizadas acções de formação de acompanhamento, quer em paralelo à prática profissional (pelo menos mil horas) quer a tempo inteiro (pelo menos 1 ano).
As autoridades alemãs comunicarão à Comissão e aos outros Estados membros a lista dos ciclos de formação visados pelo presente anexo.
Nos Países Baixos:
- Ciclos de formações regulamentadas com uma duração de pelo menos 15 anos, ou seja, conclusão com êxito de 8 anos de ensino primário seguidos de 4 anos de ensino secundário geral médio (MAVO) ou de ensino profissional preparatório (VBO) ou de ensino geral secundário de nível superior, completados por 3 ou 4 anos de formação num estabelecimento de ensino secundário profissional (MBO), sancionados por um diploma;
- Ciclos de formações regulamentadas com uma duração total de pelo menos 16 anos, ou seja, conclusão com êxito de 8 anos de ensino primário seguidos, pelo menos, de 4 anos de ensino profissional preparatório (VBO) ou de ensino geral secundário de nível superior, completados por pelo menos 4 anos de formação profissional segundo o sistema de aprendizagem, incluindo pelo menos 1 dia por semana de ensino teórico num estabelecimento de ensino e, no resto da semana, uma formação prática num centro de formação prática ou numa empresa, sancionados por um exame final de 2.º ou 3.º nível.
As autoridades neerlandesas comunicarão à Comissão a aos outros Estados membros a lista dos ciclos de formação visados pelo presente anexo.
Na Áustria:
- Ciclos de formação ministrados em estabelecimentos de ensino profissional superior (Berufsbildende Höhere Schulen) e em estabelecimentos de ensino superior no domínio da agricultura e da silvicultura (Höhrere Land- und Forstwirtschaftliche Lehranstalten), incluindo ciclos de um tipo particular (ver documento original), cuja estrutura e nível são estabelecidos por disposições jurídicas, regulamentares e administrativas. Estes ciclos de formação têm uma duração de pelo menos 13 anos, incluindo uma formação profissional de 5 anos sancionada por um exame final, cuja aprovação constitui prova de aptidões profissionais;
- Ciclos de formação ministrados em escolas de mestres-artesãos (Meisterschulen), aulas de mestres-artesãos (Meisterklassen), escolas de formação de mestres-aprendizes do sector industrial (Werkmeisterschulen) ou de escolas de formação de artesãos no sector da construção (Bauhandwerkerschulen), cuja estrutura e nível são estabelecidos por disposições jurídicas, regulamentares e administrativas. Estes ciclos de formação têm uma duração total de pelo menos 13 anos, incluindo 9 anos de escolaridade obrigatória seguidos quer por pelo menos 3 anos de formação profissional numa escola especializada quer de pelo menos três anos de formação na empresa e, paralelamente, num estabelecimento de ensino profissional (Berufsschule), sancionada em ambos os casos por um exame, completados pela aprovação numa formação de pelo menos 1 ano numa escola de mestres-artesãos (Meisterschule), em aulas de mestres-artesãos (Meisterklassen), numa escola de formação de mestres-artesãos no sector industrial (Werkmeisterschule) ou numa escola de formação de artesãos no sector da construção (Bauhandwerkschule). Na maior parte dos casos, a duração total da formação é de pelo menos 15 anos, incluindo períodos de experiência profissional anteriores aos ciclos de formação nos estabelecimentos ou paralelos a uma formação a tempo parcial (pelo menos 960 horas).
As autoridades austríacas comunicarão à Comissão e aos outros Estados membros a lista dos ciclos de formação visados pelo presente anexo.