- 1 -O conselho consultivo é um órgão de apoio à direcção, que assegura uma melhor inserção do TNSJ na sociedade, estabelecendo para o efeito mecanismos de diálogo e articulação com um amplo leque de sectores sócio-profissionais, culturais e económicos, directa ou indirectamente interligados ou interessados na acção do TNSJ.
- 2 -Cabe ao conselho consultivo:
- a)Debater o impacte do TNSJ junto dos públicos;
- b)Formular recomendações que possam auxiliar o director a realizar o projecto artístico do TNSJ.
- 3 -A composição do conselho consultivo, que poderá integrar elementos nacionais e estrangeiros, bem como as normas do seu funcionamento interno, serão propostas pelo director e homologadas pelo Ministro da Cultura.
- 4 -O mandato do conselho consultivo é de duração idêntica ao do director.
Artigo 16.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997