- 1 -A estrutura interna no que se refere às Unidades de Apoio Técnico-Administrativo compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)De Processos Administrativos e Contabilísticos;
- b)De Planeamento e Contratação;
- c)De Edições e Documentação;
- d)De Comunicação e Imagem.
- 2 -À Unidade de Processos Administrativos e Contabilísticos compete assegurar os processos do expediente geral, da contabilidade, do aprovisionamento, de administração de pessoal e do património.
- 3 -O responsável pela Unidade de Processos Administrativos e Contabilísticos é um chefe de repartição.
- 4 -A Unidade de Processos Administrativos e Contabilísticos é articulada em três núcleos de trabalho, cujos chefes são chefes de secção.
- 5 -À Unidade de Planeamento e Contratação compete assegurar, de forma global e integrada, o trabalho técnico-administrativo especializado exigido pelo projecto artístico do TNSJ e pelas directrizes e regras da Administração Pública, designadamente no que se refere aos planos e relatórios de actividades, ao acompanhamento orçamental e aos processos de contratação, assentes em sistemas de informação organizados.
- 6 -À Unidade de Edições e Documentação compete assegurar as publicações do TNSJ e o funcionamento de um centro de documentação.
- 7 -À Unidade de Comunicação e Imagem compete desenvolver os processos gerais relacionados com a definição e difusão da imagem institucional do TNSJ, bem como os decorrentes da promoção dos espectáculos, tendo em vista os diversos públicos a que se destinam.
Artigo 20.º — Unidades de Apoio Técnico-Administrativo
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997