O TNSJ deverá reger-se em todos os seus aspectos por padrões de referência fundamentados que racionalizem e sistematizem a sua gestão, em particular no que se refere às remunerações do pessoal não abrangido pelo regime da função pública, garantindo, designadamente, a sua eficácia e eficiência no plano administrativo e financeiro e a excelência da sua produção artística.
Artigo 27.º — Padrões
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997