A aquisição pelo TNSJ de bens e serviços de natureza técnico-artística que relevem da especificidade das actividades de produção teatral previstas no artigo 7.º do presente diploma não se encontra sujeita ao regime fixado pelo Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março.
Artigo 30.º — Aquisição de bens e serviços
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997