O TNSJ tem como missão a criação e produção teatral, devendo funcionar como referência de excelência de execução técnico-artística, como forma de garantir a clara e inequívoca assunção pelo Estado das responsabilidades de serviço público que lhe cabem neste domínio.
Artigo 4.º — Missão
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997