O IPN, no âmbito das suas atribuições e de forma a assegurar o adequado desenvolvimento dos portos da sua área de jurisdição, poderá participar em associações com autarquias e outras entidades públicas ou privadas, bem como celebrar acordos de gestão com outras entidades públicas.
Artigo 8.º — Colaboração com outras entidades
Vigente desde: 28/06/1999
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Em vigor desde 28/06/1999