Altera a redacção do artigo 2.º dos Decretos-Leis n.os 187/2001 e 188/2001, de 25 de Junho, que regulam os processos de liquidação da EPAC Comercial, Produtos para a Agricultura e Alimentação, S. A., e da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/2001, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A presidência da comissão liquidatária a que se refere o número anterior incumbe, por inerência, ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão liquidatária referida no n.º 1 é nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no qual serão fixadas as condições de prestação de serviço dos seus membros e a respectiva remuneração.
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/2001, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A presidência da comissão liquidatária a que se refere o número anterior incumbe, por inerência, ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão liquidatária referida no n.º 1 é nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o qual fixará as condições de prestação de serviço dos seus membros, incluindo a respectiva remuneração.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Manuel Capoulas Santos - Paulo José Fernandes Pedroso.
Promulgado em 29 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.