O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 187/2001, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A presidência da comissão liquidatária a que se refere o número anterior incumbe, por inerência, ao presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão liquidatária referida no n.º 1 é nomeada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no qual serão fixadas as condições de prestação de serviço dos seus membros e a respectiva remuneração.