- 1 -O sistema de pagamento da comparticipação do Estado é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 2 -A apresentação electrónica dos dados correspondentes às facturas mensais, às receitas médicas e aos demais documentos é regulamentada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 10.º — Regulamentação
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2006