A comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos depende da prescrição, feita em receita médica, por via electrónica.
Artigo 2.º — Comparticipação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2010
Decreto-Lei n.º 106-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)
Original