- 1 -As farmácias devem recusar a dispensa de medicamentos comparticipados, prescritos em receita médica, quando:
- a)A receita médica não obedeça aos modelos ou ao formato legalmente previstos;
- b)A receita médica contenha correcções, rasuras ou quaisquer outras modificações;
- c)A receita médica não se encontre autenticada pelo médico que a emitiu ou pelo estabelecimento de saúde;
- d)A dispensa se processe fora do prazo de validade da receita médica;
- e)Não tenham sido observadas as normas que dispõem sobre a prescrição de psicotrópicos ou estupefacientes.
- 2 -O prazo de validade das receitas médicas é de 20 dias contados, de forma contínua, da data da prescrição, salvo em casos devidamente justificados, designadamente o das receitas médicas renováveis.
Artigo 4.º — Recusa de dispensa
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006