- 1 -Em todos os acordos e contratos celebrados pelo IGAPHE nos termos das atribuições e competências ora transferidas e ainda em execução à data de entrada em vigor do presente diploma, a posição contratual daquele Instituto é cedida ao INH, com a consequente transmissão da totalidade dos direitos e obrigações a ela inerentes, operando-se a cessão automaticamente, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IGAPHE remeterá ao INH cópia de todos os acordos ou contratos e documentação conexa, bem como a relação das responsabilidades financeiras deles decorrentes.
Artigo 11.º — Cessão da posição contratual
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002