- 1 -O património mobiliário e imobiliário do IGAPHE que, à data da sua extinção, seja excedentário ou se encontre subutilizado, bem como os veículos afectos, reverte para a Direcção-Geral do Património, para posterior reafectação.
- 2 -Os saldos apurados do orçamento do IGAPHE, à mesma data, que não sejam eventualmente afectos ao INH revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
Artigo 13.º — Património residual
Vigente desde: 05/11/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/2002