Artigo 16.º
Publicidade de participações
Redação registada como em vigor em 05/11/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos 30 dias seguintes ao termo do processo de reprivatização, a EDA publica, nos termos prescritos pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais para os anúncios sociais, a lista dos accionistas com participação igual ou superior a 2% do seu capital social, indicando a quantidade de que cada um é titular.