Nos 30 dias seguintes ao termo do processo de reprivatização, a EDA publica, nos termos prescritos pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais para os anúncios sociais, a lista dos accionistas com participação igual ou superior a 2% do seu capital social, indicando a quantidade de que cada um é titular.
Artigo 16.º — Publicidade de participações
Vigente desde: 31/12/2004
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Em vigor desde 31/12/2004