O presente decreto-lei produz efeitos:
1) A partir do dia 30 de Setembro de 2007, no que se refere ao n.º 11 do anexo I referido no artigo 2.º;
2) A partir do dia 27 de Junho de 2008, no que se refere ao n.º 22 do anexo I referido no artigo 2.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 7 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.