- 1 -A informação relativa aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento é prestada pelos titulares de licença de exploração desses postos, adiante abreviadamente designado por titular, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º
- 2 -A informação referida no número anterior é inserida na página electrónica da DGEG, numa área especificamente criada para o efeito, adiante abreviadamente designada por página electrónica.
- 3 -O acesso do titular à página electrónica é efectuado através de uma senha facultada pela DGEG, nos termos a definir por despacho do director-geral de Energia e Geologia, a publicar no Diário da República e na página electrónica.
- 4 -O despacho do director-geral de Energia e Geologia, mencionado no número anterior, indica a forma de utilização da senha de acesso, discrimina toda a informação a prestar, a título obrigatório e facultativo, os procedimentos aplicáveis ao registo do posto e à actualização de informação, e disponibiliza os formulários a preencher.
Artigo 2.º — Apresentação da informação
Vigente desde: 18/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2008