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Artigo 154.ºSuplemento por serviço e risco nas forças de segurança

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2026

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 24/08/2024 a 31/12/2025

Decreto-Lei n.º 50-A/2024 - 1.ª Série(23/08/2024)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2022 a 23/08/2024

Decreto-Lei n.º 77-C/2021 - 1.ª Série(14/09/2021)

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Original

Versão 1

Em vigor de 19/10/2015 a 31/12/2021

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