- 1 -(Revogado.)
- 2 -A componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, na sua versão originária, é fixada, nos seguintes termos:
- a)A 1 de julho de 2024, corresponde a € 300;
- b)A 1 de janeiro de 2025, corresponde a € 350;
- c)A 1 de janeiro de 2026, corresponde a € 400.
Artigo 154.º — Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2026
Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)
Alterado
Em vigor de 24/08/2024 a 31/12/2025
Decreto-Lei n.º 50-A/2024 - 1.ª Série(23/08/2024)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/01/2022 a 23/08/2024
Decreto-Lei n.º 77-C/2021 - 1.ª Série(14/09/2021)
Comparar com a versão em vigorOriginal