O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 167.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2015
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2015