- 1 -Os polícias estão sujeitos à hierarquia de comando, nos termos previstos na respetiva lei orgânica.
- 2 -A hierarquia de comando tem por finalidade estabelecer, em todas as circunstâncias de serviço, relações de autoridade e subordinação entre os polícias e é determinada pelas carreiras, categorias, antiguidades e precedências previstas na lei, sem prejuízo das relações que decorrem do exercício de cargos e funções policiais.
Artigo 61.º — Hierarquia de comando
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015