- 1 -Nos procedimentos de promoção, os parâmetros gerais de avaliação e respetiva ponderação são fixados nos seguintes termos:
- a)Avaliação de desempenho, com uma ponderação de 10 %;
- b)Antiguidade na carreira, com uma ponderação de 75 %;
- c)Registo disciplinar, com uma ponderação de 15 %.
- 2 -Nos procedimentos em que a habilitação com curso constitua condição de acesso ao procedimento de promoção e seja atribuída uma classificação aos polícias, a ordenação final do procedimento concursal resulta da classificação do respetivo curso, com a ponderação de 40 %, e da classificação da avaliação curricular prevista no número anterior, com a ponderação de 60 %.
- 3 -Nos procedimentos em que a frequência de uma ação de formação com aproveitamento constitua condição de promoção, os polícias são avaliados como aptos ou não aptos.
Artigo 75.º — Parâmetros de avaliação
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