- 1 -A colocação por oferecimento consiste na colocação de um polícia num comando territorial, a requerimento do próprio, para ocupação de posto de trabalho na mesma categoria.
- 2 -A colocação por oferecimento pode ser ordinária ou extraordinária.
- 3 -A colocação ordinária por oferecimento tem lugar, em regra, anualmente, mediante anúncio em ordem de serviço que divulgue o número de postos de trabalho disponíveis e demais requisitos.
- 4 -A colocação extraordinária por oferecimento ocorre por necessidade de serviço, mediante anúncio nos termos do número anterior.
Artigo 98.º — Colocação por oferecimento
Vigente desde: 19/10/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2015