- 1 -A colocação por promoção consiste na colocação do polícia na Direção Nacional e nos comandos territoriais, na sequência de procedimento concursal para categoria superior ou por antiguidade.
- 2 -A colocação a que se refere o número anterior tem lugar por antiguidade, na sequência da indicação, por ordem de preferência, dos postos de trabalho disponíveis após execução do procedimento extraordinário de colocação por oferecimento.
Artigo 99.º — Colocação por promoção
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015