- 1 -A audiência de discussão e julgamento será marcada para um dos 5 dias subsequentes à apresentação da contestação ou da resposta à contestação.
- 2 -A decisão é proferida dentro do prazo de 30 dias.
Artigo 19.º — (Marcação de julgamento)
Vigente desde: 17/07/1984
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Em vigor desde 17/07/1984