- 1 -Os vestiários devem dispor de armários individuais sempre que os trabalhadores exerçam tarefas em que haja necessidade de mudança de roupa e na medida da área disponível dos estabelecimentos existentes.
- 2 -Deve haver tantos armários individuais quanto os trabalhadores do mesmo sexo e separados para homens e mulheres.
Artigo 41.º — (Armários individuais)
Vigente desde: 20/08/1986
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