- 1 -Quando não houver rede de água potável, pode ser utilizada água potável de outra origem, desde que contida em recipientes fechados e higienizados.
- 2 -Os recipientes de água não potável e suas canalizações devem ter um dístico-aviso, «Água imprópria para consumo».
Artigo 46.º — (Recipientes de água)
Vigente desde: 20/08/1986
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