- 1 -Todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários sectores de trabalho.
- 2 -O conteúdo dos postos, armários, caixas e bolsas de primeiros socorros deve ser mantido em condições de assepsia, convenientemente conservado, etiquetado e imediatamente substituído após a sua utilização.
- 3 -As condições indicadas no número anterior devem ser controladas por um responsável, indicado pela empresa, com o curso de socorrista.
- 4 -Junto dos armários, caixas ou bolsas de primeiros socorros devem existir instruções claras e simples para os primeiros cuidados a pôr em prática em cada caso de urgência.
Artigo 48.º — (Requisitos mínimos)
Vigente desde: 20/08/1986
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Em vigor desde 20/08/1986