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- 3 -Nas vendas por correspondência, são reduzidos a escrito os contratos cujo valor exceda o montante a determinar por portaria conjunta dos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.
Artigo 10.º — Conteúdo do contrato
Vigente desde: 13/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1995