- 1 -A gestão financeira e patrimonial da ONP é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão:
- a)Plano de desenvolvimento plurianual;
- b)Planos de actividade corrente;
- c)Orçamentos decorrentes do Orçamento do Estado;
- d)Orçamentos privativos;
- e)Relatórios de actividades e financeiros.
- 2 -Os planos e orçamentos a apresentar anualmente são aprovados pelo Ministro da Cultura.
- 3 -O plano de desenvolvimento plurianual é elaborado tendo em conta um período nunca inferior a três anos, podendo ser alterado sempre que ocorram alterações estratégicas, nomeadamente pela mudança de director.
- 4 -Obrigatoriamente são elaborados relatórios de actividades e financeiros anuais, a aprovar pelo Ministro da Cultura, com vista à prestação de contas externas, nomeadamente ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas.
Artigo 23.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997