À data de entrada em vigor do presente diploma, a ONP sucede à Inspecção-Geral das Actividades Culturais em todas as responsabilidades contratuais assumidas pela ex-Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP), no que respeita aos instrumentistas contratados por aquela Direcção-Geral e ao serviço da designada Orquestra Clássica do Porto (OCP).
Artigo 36.º — Pessoal contratado pela ex-Direcção-Geral dos Espectáculos
Vigente desde: 18/09/1997
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Em vigor desde 18/09/1997