A aplicação do disposto no presente diploma às Regiões Autónomas será feita com as necessárias adaptações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 21 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.