Sem prejuízo da aplicação das disposições de natureza transitória previstas no presente diploma, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 28538, de 23 de Março de 1938, excepto as alíneas a), c) e d) do artigo 2.º, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 39229, de 30 de Maio de 1953;
- b)O Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, com excepção do artigo 2.º, no que se refere à Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz;
- c)O Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de Julho, com excepção do artigo 3.º;
- d)O Decreto-Lei n.º 392/89, de 9 de Novembro.