Mantêm a sua validade as normas e regulamentos em vigor no âmbito das Juntas Autónomas do Porto da Figueira da Foz e dos Portos do Centro, bem como no âmbito do INPP, em tudo quanto não contrarie o presente diploma e os Estatutos anexos.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 28/06/1999
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Em vigor desde 28/06/1999