O IPC fica obrigado a contribuir para a manutenção do Fundo de Aposentações do INPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, nos termos a fixar por despacho do ministro da tutela.
Artigo 9.º — Fundo de Aposentações do INPP
Vigente desde: 28/06/1999
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Em vigor desde 28/06/1999