Compete ao presidente do conselho de administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, coordenar a sua actividade e promover a execução das suas deliberações;
- b)Coordenar a acção de todos os serviços do IPC, providenciando para que seja obtida a conveniente unidade administrativa e a sua maior eficiência;
- c)Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente o conselho de administração, o presidente pode praticar quaisquer actos do conselho de administração, os quais deverão, no entanto, ser ratificados na primeira reunião realizada após a sua prática;
- d)Representar o IPC, em juízo e fora dele, designadamente junto do ministro da tutela, quando outros representantes mandatários não hajam sido designados.