- 1 -A comissão de coordenação portuária é composta por três membros, um dos quais representante do IPC, que preside, outro em representação da autoridade marítima e um terceiro a designar pela tutela.
- 2 -A representação do IPC será feita por um membro a designar pelo conselho de administração.
- 3 -A representação da autoridade marítima, por existirem vários portos na área de jurisdição do IPC a que correspondem diferentes áreas de jurisdição marítima, fica a cargo do capitão do porto a que se refiram as matérias em apreciação.
- 4 -O representante das capitanias dos portos da área de jurisdição do IPC substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 27.º — Composição da comissão de coordenação portuária
Vigente desde: 28/06/1999
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Em vigor desde 28/06/1999