A execução do PEB compete:
- a)A DGV;
- b)Às DRA;
- c)Ao LNIV e aos laboratórios de diagnóstico da DRA e das organizações de produtores pecuários e de particulares devidamente licenciados e autorizados pela DGV;
- d)Ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFADAP.