- 1 -O vector 1 do Programa LEADER + desenvolver-se-á no quadro de uma estratégia de desenvolvimento apoiada em planos de desenvolvimento local (PDL) definidos para um território rural e elaborados pelos GAL.
- 2 -Os GAL são os responsáveis pela execução dos PDL referidos no número anterior.
- 3 -A atribuição dos apoios previstos no âmbito da execução dos PDL faz-se ao abrigo de convenções de financiamento a celebrar entre o organismo intermediário e os GAL.
Artigo 11.º — Grupos de acção local
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001