Estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER +
Âmbito
O presente diploma estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural de iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER +, adiante abreviadamente designado por Programa LEADER +, para o período de 2000-2006.
Objectivos
O Programa LEADER + visa incentivar a aplicação de estratégias de desenvolvimento sustentável, originais, integradas e de qualidade, cujo objecto seja a experimentação de novas formas de valorização do património natural e cultural, o reforço do ambiente económico, no sentido de contribuir para a criação de postos de trabalho, e a melhoria da capacidade organizacional das respectivas comunidades.
Vectores
O Programa LEADER + desenvolve-se através dos seguintes vectores:
Beneficiários
Estrutura orgânica
Organismo intermediário
Gestor
Unidade de gestão
O gestor é apoiado no exercício das suas funções por uma unidade de gestão, cuja composição é determinada por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Comissão Nacional de Acompanhamento
Comissões regionais de acompanhamento
Grupos de acção local
Recursos financeiros
No âmbito da aplicação do Programa LEADER + compete à Direcção-Geral do Tesouro:
Regulamentação do Programa
Os normativos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao funcionamento do Programa LEADER + serão definidos nas convenções de financiamento, a celebrar entre a Comissão das Comunidades e a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, na sua qualidade de organismo intermediário, e entre esta e os GAL.
Cobertura orçamental
A cobertura orçamental das despesas públicas decorrentes da aplicação do presente diploma é assegurada por verbas comunitárias e do Orçamento do Estado - Investimento do Plano (PIDDAC).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - Luís Manuel Capoulas Santos - Paulo José Fernandes Pedroso - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 23 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.