Os normativos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao funcionamento do Programa LEADER + serão definidos nas convenções de financiamento, a celebrar entre a Comissão das Comunidades e a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, na sua qualidade de organismo intermediário, e entre esta e os GAL.
Artigo 13.º — Regulamentação do Programa
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001