- 1 -A gestão técnica, administrativa e financeira incumbe a um gestor, cargo que é exercido, por inerência, pelo subdirector-geral de Desenvolvimento Rural, aplicando-se-lhe o regime previsto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
- 2 -O gestor pode delegar as competências que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, nas direcções regionais de agricultura e nas direcções regionais de agricultura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 7.º — Gestor
Vigente desde: 08/09/2001
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Em vigor desde 08/09/2001