- 1 -O orçamento do ICEP Portugal, I. P., é integralmente transferido para a AICEP, E. P. E.
- 2 -As contas do ICEP Portugal, I. P., são encerradas nos termos da lei, sendo o respectivo saldo, incluindo, entre outros, o saldo das suas disponibilidades, transferido para a AICEP, E. P. E.
Artigo 5.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 25/06/2007
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